Lima Advocacia

Prazo para reclamar direitos trabalhistas

A regra geral dos dois anos depois do fim do contrato e dos cinco anos anteriores.

Como regra geral prevista na Constituição, o trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de contrato.

Casos específicos podem ter particularidades, por isso o ideal é analisar o seu caso individualmente e sem deixar para a última hora.

Este texto é informativo e não substitui a consulta a um profissional.

Conteúdo informativo, de caráter geral, sem finalidade de captação. Não constitui aconselhamento jurídico nem promessa de resultado.